Esse benefício é novo, então confere esse artigo e vê se tu tens direito!
O auxílio-inclusão é destinado a fomentar o ingresso de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho. Isso porque, ele será pago aos antigos beneficiários do LOAS (tem um artigo sobre ele aqui: https://www.carolinefigueiredo.com/post/loas-que-benef%C3%ADcio-%C3%A9-este-e-quem-tem-direito-a-receb%C3%AA-loi).
Requisitos
Para ter direito a ele é necessário cumprir alguns requisitos, como em qualquer outro benefício previdenciário. São eles:
Exercer uma atividade laborativa e possuir remuneração de, no máximo, 2 salários-mínimos;
Ter recebido BPC/LOAS antes de começar uma atividade laborativa — que torne o segurado um segurado obrigatório dos Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
Possuir inscrição atualizada no CadÚnico;
Estar com a inscrição regular no CPF;
Atender aos critérios de manutenção do BPC/LOAS, inclusive os relativos à renda familiar mensal per capita.
Apuração da renda per capita
O cálculo da renda mensal per capita seguirá a mesma sistemática do BPC/LOAS. Ou seja, além de serem desconsiderados os benefícios de aposentadoria ou BPC/LOAS de 1 salário-mínimo recebido por idoso ou deficiente do grupo familiar, deverão também ser desconsideradas as remunerações do beneficiário decorrentes do exercício da atividade laborativa.
Neste caso, podem entrar na remuneração os rendimentos oriundos de estágio supervisionado e de aprendizagem.
Valor do benefício
A metade do salário-mínimo é o valor do benefício de auxílio inclusão. Em 2022, portanto, os beneficiários receberão R$606,00 (seiscentos e seis reais).
Considerações importantes
Veja bem, quem está recebendo o LOAS não pode receber o Auxílio-Inclusão, eles não são acumuláveis! Como eu disse, ele é um incentivo para que os deficientes ingressem no mercado de trabalho.
Se tu tens alguma dúvida, escreve nos comentários ou entra em contato comigo.
Um abraço, e até mais!
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