O nome correto do LOAS, na verdade, é Benefício de Prestação Continuada, ou BPC. Mas, ele é costumeiramente chamado de LOAS em razão da Lei que o instituiu, a Lei Orgânica de Assistência Social. Independentemente da nomenclatura, vamos falar sobre os requisitos para concessão dele.
O que é?
Este benefício é destinado às pessoas que comprovem miserabilidade. E embora ele deva ser solicitado ao INSS (que é também quem o paga), o LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial.
Isso porque a ideia dele é justamente prestar assistência às pessoas que necessitam (desde que preencham os requisitos). Dentre esses requisitos não encontramos a necessidade de contribuição ao INSS — e por isso ele não é previdenciário, não exige uma contraprestação —.
É necessário que o requerente não possua condições de se sustentar, e nem possa ser sustentado pela família. É preciso, portanto, demonstrar a baixa renda. E o que é entendido como baixa renda?
Critério: baixa renda
A Lei é clara ao dizer que a renda familiar per capita deve ser de ¼ de salário-mínimo. Isto é, uma família de 4 pessoas não pode receber mais que um salário-mínimo para ter direito ao benefício. Entretanto, a Justiça (e mais recentemente o INSS também) vem flexibilizando esse critério legal, porque entende que ele é baixo demais para a realidade do nosso país.
Mediante comprovação de despesas com medicamentos, fraldas ou outros insumos necessários à manutenção da saúde do requerente, é possível descontar esses valores no cálculo da renda familiar.
Além disso, alguns outros descontos podem ser realizados nesse cálculo, possibilitando um enquadramento.
Seja no âmbito do INSS ou do Poder Judiciário, o indivíduo que solicitar o LOAS passará por uma avaliação social. Essa avaliação é feita por um assistente social, que vai constatar a real situação financeira da família. Essa avaliação poderá ser feita na própria casa do requerente.
Existem 2 modalidades de LOAS: para deficientes e para idosos. O requisito renda é o mesmo para qualquer um deles.
Critério: idoso com 65 anos ou mais
O LOAS poderá ser concedido ao idoso que possuir 65 anos de idade ou mais. Para comprovação, a apresentação do RG é suficiente, porque mostra a data de nascimento do requerente.
Critério: deficiência
A deficiência nesse caso é entendida como um impedimento de longo prazo. Ela não é uma incapacidade para o trabalho, ou uma doença mais branda. Existe a necessidade de comprovação de que o requerente é uma pessoa portadora de deficiência. Essa comprovação pode ser mais complicada, a depender de cada caso.
Considerações finais
Em resumo, o LOAS é destinado aos idosos ou deficientes que não tenham meios para prover o próprio sustento (e nem podem ser sustentados pelas famílias). Os requisitos básicos são: baixa renda e idade avançada ou deficiência.
O valor do benefício é de um salário-mínimo, ele não tem 13º salário e nem dá o direito à pensão por morte em caso de falecimento do titular.
Aqui tem um resumo bem prático: https://www.instagram.com/p/CYUCEw9LjI7/
Se tu conheces alguém que pode precisar desse benefício, envia esse artigo para essa pessoa. E, se tu ficaste com alguma dúvida, deixa aqui nos comentários ou me envia um e-mail. Um abraço, e até mais!
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