
Eu recebo muitos questionamentos desse tipo, e eu tenho certeza de que você conhece alguém que recebe pensão por morte, já está em outro relacionamento e não o oficializa por medo de perder a pensão!
Acontece que, contrariando o que quase todo mundo acredita, o viúvo ou viúva que casar novamente não perde a pensão por morte que recebe pelo falecimento de ex-cônjuge.
Esse viúvo ou viúva pode seguir a vida tranquilamente, ter novos relacionamentos e inclusive se casar de novo! Nada disso vai fazer com que a pensão seja cessada.
A lógica, na verdade, é muito simples. A pensão é devida pelo relacionamento que o beneficiário teve com alguém que já faleceu. Para receber o benefício a pessoa deve comprovar esse relacionamento, bem como o preenchimento dos outros requisitos da pensão por morte.
Se a lei dissesse que em caso de novo relacionamento a pensão seria cessada, seria o mesmo que impedir o beneficiário de seguir a sua vida, percebe?
Então, viúvo ou viúva, fique tranquilo(a)! Se você tem um novo relacionamento, a orientação juridíca é no sentido de que você o oficialize. E, isso não vai impactar em nada na sua pensão!
Se você ficou com alguma dúvida me escreve aqui nos comentários ou envia um e-mail para carolinelpf.adv@gmail.com
Um abraço, e até mais!
Comments