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  • Foto do escritorCaroline Figueiredo

Tenho direito a Aposentadoria Especial?



Algumas aposentadorias possuem critérios facilitados para acesso aos benefícios, como a aposentadoria do professor, a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria especial.

Essa última é destinada aos trabalhadores que exerceram as suas atividades em exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde; em função dessa exposição durante a vida laborativa, a aposentadoria especial possui requisitos mais brandos, no intuito de preservar a saúde dessas pessoas.


O que são agentes nocivos?

Primeiramente, vamos entender quais são esses agentes prejudiciais à saúde.

Os agentes físicos, químicos ou biológicos são inúmeros. E é importante mencionar que, não é porque o trabalhador recebeu insalubridade ou periculosidade (verbas trabalhistas) que a atividade em questão será reconhecida como especial para fins de aposentadoria.

O enquadramento dos agentes poderá ser feito de forma qualitativa (a mera exposição é suficiente para ensejar o reconhecido da atividade como especial), ou quantitativa (é verificado o nível de exposição para então determinar se é prejudicial a ponto de reconhecer a atividade como especial). Essa diferenciação ocorre de agente para agente.

Vou listar abaixo alguns exemplos desses agentes.

Físicos: ruído, vibrações, radiações, frio e calor.

Químicos: soda cáustica, gases, ácido clorídrico, vapores, chumbo, manganês.

Biológicos: vírus, fungos, bactérias.


Como comprovar a atividade especial?

Um dos documentos mais importantes na hora de solicitar essa aposentadoria é o PPP — perfil profissiográfico previdenciário —. Tão difícil quanto o nome, é difícil encontrar um documento desses que tenha sido preenchido de forma ideal.

Ele nada mais é do que um formulário, que deverá ser preenchido e fornecido pela empresa na qual o serviço foi prestado. Nele constam os períodos de trabalho, o agente, o grau de exposição, se tinha E.P.I, qual E.P.I etc. Ele vai trazer todas as informações importantes sobre a atividade especial e vai ser a base para comprovação.

É muito comum que as empresas preencham de forma equivocada, então é necessário solicitar a retificação do documento.

Além dele, o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho) é extremamente importante para comprovação.

Ainda, as periciais são determinantes nesses casos. Um perito vai poder analisar o local de trabalho e verificar se, de fato, os documentos estão de acordo com a realidade.


Conversão de tempo especial em tempo comum

Até 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência passou a valer) era possível fazer a conversão do tempo especial em tempo comum, o que acrescentava alguns meses no tempo de contribuição dos segurados.

No entanto, essa possibilidade foi extinta pela reforma. Então, atualmente, nós podemos fazer essa conversão somente do tempo trabalhado até 13/11/2019, o que vier depois ou fica como especial (e conta somente para aposentadoria especial), ou fica como comum (e aí conta para as demais aposentadorias).


Requisitos

Antes da Reforma era possível aposentar nessa modalidade somente comprovando o tempo de trabalho em exposição ao agente.

A regra era basicamente:

- 15 anos de exposição a agentes de grau grave;

- 20 anos de exposição a agentes de grau moderado;

- 25 anos de exposição a agentes de grau leve.

Fazendo essa comprovação, a aposentadoria especial poderia ser concedida.

Agora, depois da reforma, existe também um requisito de idade mínima, ficando assim:

- 15 anos de tempo de contribuição em exposição a agentes leves + 55 anos de idade;

- 20 anos de tempo de contribuição em exposição a agentes moderados + 58 anos de idade;

- 25 anos de tempo de contribuição em exposição a agentes leves + 60 anos de idade.

Além disso, existe uma regra de transição, que fica no meio do caminho entre como era, e como ficou.


É importante mencionar que o uso de E.P.I não afasta o reconhecimento da atividade enquanto especial, a não ser que o equipamento seja capaz de neutralizar completamente o agente nocivo e eliminar, por consequência, o risco à saúde.


A título exemplificativo, vou deixar algumas profissões que podem pedir essa aposentadoria:

- farmacêutica;

- frentista;

- médica;

- enfermeira;

- eletricista;

- mecânico;

- trabalhador de frigorífico;

- motoristas de ônibus ou caminhão.


Se você ficou com alguma dúvida, escreve nos comentários ou entra em contato comigo.


Um abraço, e até mais!


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