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  • Foto do escritorCaroline Figueiredo

Salário-maternidade: quem tem direito?

Atualizado: 21 de set. de 2021




Antes de mais nada precisamos entender que existe uma diferença entre salário-maternidade e licença maternidade. A licença é um benefício de cunho trabalhista, que garante à mãe o afastamento do trabalho. Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário, que vai garantir o recebimento de um valor mensal durante o período da licença. Feita essa diferenciação, vamos tratar especificamente sobre o salário-maternidade.


Esse benefício consiste no pagamento, pelo período de 120 dias, de um valor mensal, possibilitando que a nova mamãe cuide do seu bebê. É o benefício que vai garantir o recebimento de um salário durante o período de licença. Ele pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico que comprove uma gravidez de risco ou data do parto, caso este seja marcado previamente. Ou, após o nascimento do bebê.


Veja bem, para ter direito ao recebimento do benefício é necessário que haja um afastamento das atividades laborativas.


Ainda, é necessário que você tenha qualidade de segurada, ou seja, tenha um vínculo ativo com o INSS. Isso ocorre por meio do pagamento das contribuições e durante o período de graça (período variável em que o vínculo permanece ativo mesmo sem o pagamento da contribuição). Além disso, algumas seguradas precisam cumprir o requisito da carência (número mínimo de contribuições), semelhante à carência dos planos de saúde. Vamos agora falar sobre quais são as seguradas que podem receber este benefício.


Quem tem direito?

As seguradas empregadas, as contribuintes individuais, as empregadas domésticas, as trabalhadoras avulsas, as microempreendedoras individuais (MEI), as seguradas especiais, as seguradas facultativas e, em alguns casos, as desempregadas, poderão receber esse benefício.


As trabalhadoras rurais têm direito ao benefício, chamado de salário-maternidade rural, mesmo que não tenham a carteira de trabalho assinada como trabalhadora rural. É possível pedir o benefício de posse de outros documentos que demonstrem o direito, comprovando o vínculo com o INSS na modalidade de segurada especial.


O salário-maternidade para desempregadas, ao contrário do que muitos pensam, também é devido. Essas seguradas podem solicitar o benefício quando ainda estão no período de graça (que varia de 12 a 36 meses).


Qual o valor do Salário-Maternidade?

O valor do benefício vai depender da categoria de segurada em que você se enquadra:

· Empregada: valor do salário do último mês antes da licença;

· Trabalhadora avulsa: valor da última remuneração equivalente a um mês de trabalho;

· Empregada doméstica: valor do último salário de contribuição feito ao INSS;

· Segurada especial: um salário mínimo;

· Contribuinte individual e segurada facultativa: valor da média dos 12 últimos salários de contribuição (que serão apurados em período não superior a 15 meses).


Vale lembrar que os valores acima elencados são referentes a um mês, e, o benefício é devido por 120 dias. Isto é, na maioria dos casos o salário-maternidade terá 4 parcelas.

Importante destacar também quem paga o salário-maternidade. No caso das empregadas, o salário-maternidade o pagamento é feito diretamente pela empresa, e a segurada deverá fazer a solicitação diretamente ao empregador. Nos demais casos, é necessário fazer um pedido ao INSS, que efetuará esse pagamento.


Salário-maternidade em casos de aborto e falecimento

Caso a segurada sofra um aborto não criminoso, que deverá ser comprovado com atestado médico, terá direito ao recebimento do benefício pelo período correspondente a duas semanas. Veja bem, caso o aborto tenha sido intencional, a segurada não terá direito ao benefício, além de poder estar incorrendo em prática criminosa.


No caso de bebês natimortos, será devido o benefício pelo período regular de 120 dias, mediante comprovação com atestado de óbito.

Ainda, quando a gestante vem a falecer, seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) receberá o benefício pelo período remanescente. Ou, se também for segurado da previdência social, terá direito ao benefício durante o período entre a data de óbito e o último dia do benefício originário.


Salário-maternidade e adoção

O benefício também será devido, sem qualquer distinção, nos casos de adoção. Os requisitos e as regras são exatamente os mesmos. A única diferença é que ao invés de comprovar o nascimento, deve-se comprovar a adoção.


Considerações importantes para Contribuintes Individuais, Seguradas Facultativas e Seguradas Especiais

Se você é contribuinte individual ou segurada facultativa, precisa se atentar à alguns pontos importantes. Essas categorias de seguradas precisam cumprir uma carência de dez meses. Ou seja, precisam ter contribuído por 10 meses antes do parto para ter direito ao benefício.

Já as seguradas especiais (rurais), precisam comprovar que efetivamente trabalharam no campo pelo período de 12 meses antes do parto, mesmo que esse trabalho tenha sido descontínuo. Veja no link a seguir documentos que comprovam a atividade rural: https://www.facebook.com/photo?fbid=4271566642891036&set=a.570486752999062


Documentos necessários para pedir o salário-maternidade

A documentação que você vai precisar para fazer a solicitação é bem simples. Consiste em:

· RG e CPF da mãe;

· Comprovante de residência;

· Certidão de nascimento, quando o pedido for em razão de parto;

· Documento que comprove a adoção, caso esta seja a razão do pedido;

· Atestado de óbito, quando o pedido for em caso de natimorto.


Importante mencionar que, dependendo da categoria de segurada, será necessário comprovar o vínculo com o INSS, mediante apresentação de documentação complementar.


Considerações finais

É importante mencionar que, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos, o salário-maternidade não poderá ser suspenso, a não ser em caso de retorno para as atividades. E, ele somente cessará após o prazo de 120 dias nos casos de parto e adoção, e, depois de 2 semanas nos casos de aborto não criminoso.


O prazo para requerer o salário-maternidade é de 5 anos, contados do fato gerador, que seria o parto, a adoção, o óbito ou o aborto. Isto quer dizer que se você tem um filho de até 5 anos de idade, e não recebeu o salário-maternidade quando ele nasceu, ainda poderá pleitear o benefício. Mas veja bem, é necessário comprovar a implementação dos requisitos na época do parto/adoção/aborto, somente o requerimento será feito posteriormente. E, não existe limite de vezes que a segurada pode pedir o benefício; a cada fato gerador existe o direito ao recebimento.


Também, vale dizer que o INSS leva em média 45 dias para analisar o pedido. Mas, esse prazo pode variar para mais ou para menos.


De um modo geral, os requisitos para concessão do benefício são: nascimento/aborto/adoção e ter qualidade de segurada.

Mas, como de praxe, cada caso tem sua peculiaridade. Por isso, para uma análise completa e individualizada, é necessário que você procure um advogado previdenciarista da sua confiança que possa lhe orientar. Caso tenha alguma dúvida, não hesite em questionar.

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