Tenho certeza de que em breve os canais de notícias inundarão seus sites e redes sociais com a informação de que algumas regras de aposentadoria serão alteradas em 2024. E é verdade!
Vou explicar duas dessas regras, mas antes vamos entender o motivo pelo qual isso ocorre.
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, estabeleceu que algumas regras de aposentadoria serão alteradas anualmente, dificultando o acesso da população a essas normas. Assim, todo primeiro de janeiro, essas regras mudam, tornando-se mais rígidas.
Essas regras continuarão sendo alteradas anualmente, até coincidirem com a nova norma, chamada Aposentadoria Programada. Até lá, será possível enquadrar-se nelas.
Preste muita atenção, pois como elas possuem requisitos diferentes, também podem resultar em salários distintos. Ou seja, você pode receber um salário maior (ou menor), dependendo da regra que escolher.
Fique tranquilo, pois é possível escolher a melhor regra, garantindo o direito ao melhor salário possível.
As regras que serão modificadas em 2024 são: Pontos
Nessa regra, é necessário que o homem tenha 35 anos de tempo de contribuição, e a mulher, 30 anos. Além disso, é necessário atingir uma pontuação (soma entre idade e tempo de contribuição), que em 2023 era de 100 para os homens e 90 para as mulheres. Em 2024, essa pontuação passará para 101/91.
Idade Mínima Progressiva
Além dos 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres, para essa regra é preciso ter uma idade mínima, que em 2023 era de 63 e 58 anos, respectivamente, e em 2024 passará para 58,6 e 63,6.
Portanto, podemos afirmar que agora é o momento ideal para fazer um planejamento e verificar a possibilidade de enquadramento em alguma dessas regras ainda neste ano, assegurando assim o seu direito previdenciário.
Se você ficou com alguma dúvida, escreva nos comentários ou envie um e-mail para carolinelpf.adv@gmail.com.
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