
Partindo do pressuposto de que o benefício de auxílio-doença virá substituir o seu salário, a resposta imediata é: sim, você precisa declarar o imposto de renda (IR), e, eventualmente, pagar o imposto também.
Inclusive, se você observar o seu extrato de pagamento no INSS poderá verificar que o IR é descontado mensalmente do seu benefício de forma automática — mesmo que você não tenha pedido por isso —. Isso é o que chamamos de retenção na fonte.
Contudo, a isenção por rendimento anual se aplica também aos beneficiários do auxílio-doença. Ou seja, pode ser que o imposto esteja sendo retido de forma indevida, e você tenha valores para receber do INSS e Receita Federal.
Portanto, se você recebe até R$ 28.599,70 (vinte e oito mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos), você é isento!
Sendo assim, não precisa declarar e pagar o imposto.
Mas, como o INSS desconta ele de forma automática e mensal do seu benefício, é preciso que você peça a restituição dos valores já descontados, além da isenção dos valores futuros.
Se você ficou com alguma dúvida, escreve aqui nos comentários ou me envia no carolinelpf.adv@gmail.com
Um abraço, e até mais!
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