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Quando o INSS precisa te devolver dinheiro: restituição de contribuições pagas acima do teto

Foto do escritor: Caroline FigueiredoCaroline Figueiredo


Talvez você já saiba que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário-mínimo. Ele é a base, é dele que partem os valores.


Em contrapartida, nenhum benefício previdenciário será superior ao teto, que em é de R$ 7.507,49 .


De posse dessa informação, vamos falar hoje sobre as contribuições previdenciárias e a possibilidade de restituição: quando o INSS precisa te devolver dinheiro!


Seja qual for a categoria de segurado (autônomo, facultativo, empregado etc.), não é possível contribuir com menos do que um salário-mínimo, e não pode se contribuir com mais do que o teto (ou não deveria poder).


Mas e as pessoas que, de fato, recebem mais do que o teto? Como fica a contribuição?

É extremamente comum que, no caso dos empregados que recebem salários superiores ao teto, ou pessoas que trabalham ou prestam serviço em mais de uma empresa, as contribuições sejam sobre os rendimentos reais, e, portanto, superiores ao teto da previdência.


Acontece que esses valores que ultrapassam o teto não serão utilizados para nenhum fim. Ou seja, pagar contribuições sobre um valor acima de R$ 7.507,49 é jogar dinheiro fora.

Isso porque, na hora de calcular a aposentadoria, o INSS só vai considerar o teto. Não importa se você recebeu R$50 mil no mês, o salário considerado para calcular a sua média será de R$ 7.507,49 .


Sendo assim, além de injusto pagar a contribuição sobre o seu salário, é ilegal. O INSS não pode cobrar a contribuição sobre o total dos rendimentos, quando irá considerar somente o seu teto na hora de calcular.


E é por isso que as pessoas que recebem acima de R$ 7.507,49 possuem direito à restituição das contribuições pagas acima do teto!


É possível cobrar os valores pagos nos últimos 5 anos, e algumas pessoas têm valores elevados à receber. Em algumas ações o INSS sequer apresenta uma defesa, mas somente concorda com o pedido do autor.


Então, se você recebe um salário acima de R$ 7.507,49 , procure imediatamente uma advogada previdenciarista da sua confiança. Ela poderá elaborar o cálculo e verificar qual o valor exato você tem para receber.

Nesse caso, é importante não perder tempo porque somente os últimos 5 anos podem ser cobrados.


Se você ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários ou envie para: carolinelpf.adv@gmail.com


Um abraço, e até a próxima!


 
 
 

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©2021 por Caroline Figueiredo Advocacia Previdenciária.

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