Eu recebo muitos questionamentos relacionados ao Direito do Trabalho, em razão da proximidade dessa área com o Direito Previdenciário, que é a minha área de atuação. Para responder as perguntas específicas, chamo um colega que é especialista. Mas, quando a relação de trabalho tem impacto direto na aposentadoria (o que acontece na grande maioria dos casos), já entra no meu campo de atuação.
Então, posso dizer que uma reclamatória trabalhista pode sim afetar o seu histórico no INSS, e, consequente, a sua aposentadoria.
Quando são discutidas verbas trabalhistas, o valor do benefício pode ser alterado. Já quando se discute a existência de um vínculo ou a data de entrada/saída no trabalho, é o tempo de contribuição que vai ser modificado.
Mas atenção, a correção dos dados no INSS depois de uma ação trabalhista não é automática. Isso quer dizer que você deve buscar uma advogada que possa formular o pedido de correção dos dados junto ao INSS.
Se esse procedimento não for realizado, a ação trabalhista não vai ter impacto na sua aposentadoria — o que pode ser muito prejudicial —.
O pedido pode ser feito só no momento da aposentadoria, mas não é o ideal. É preferível que, assim que a sentença trabalhista seja confirmada, essa averbação no INSS seja feita. Inclusive porque não é só a aposentadoria que pode sofrer alteração, mas qualquer outro benefício, como auxílio-doença e salário maternidade.
E, caso esse procedimento não seja feito, você pode acabar perdendo tempo e dinheiro.
Se você ficou com alguma dúvida, escreve aqui nos comentários ou me envia no carolinelpf.adv@gmail.com
Um abraço, e até mais!
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