Caroline Figueiredo
O período em que recebi auxílio-doença conta para me aposentar?

Inúmeras pessoas vivem a difícil situação de ter que abandonar o seu trabalho em razão da saúde fragilizada. Diante disso, podem pedir um benefício por incapacidade junto ao INSS — que será um auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Às vezes, dependendo do problema de saúde que essa pessoa enfrenta, passará longos anos “encostada pelo INSS”, como ouvimos falar. Existem casos de pessoas que recebem o benefício por 10, até 20 anos ou mais.
A pergunta que fica é: esse tempo de afastamento do trabalho e em recebimento de benefício por incapacidade (seja o auxílio ou a aposentadoria, que ao contrário do que muitos dizem pode sim ser cessada) conta como tempo de contribuição na hora de aposentar?
Como em tudo no Direito, eu poderia dizer que depende. Mas a verdade é que conta sim, desde que observado um requisito que a lei traz.
Todos os períodos em recebimento de benefício por incapacidade contarão para a sua aposentadoria, desde que intercalados com períodos contributivos. O que isso quer dizer?
Exemplo: Se você estava trabalhando, teve que se afastar por motivos de saúde e recebeu um auxílio-doença entre 2001 e 2003, e depois voltou a trabalhar, esse período é intercalado, e então, contará como tempo de contribuição na sua aposentadoria.
Então quer dizer que eu preciso retornar ao trabalho? Mas e se eu não tiver condições de saúde? Calma, existem alternativas.
Na prática, isso quer dizer que não é possível sair direto de um benefício por incapacidade para uma aposentadoria. É necessário realizar uma contribuição ao INSS para ter todo o período de benefício por incapacidade incorporado ao seu tempo de contribuição. Então não precisa necessariamente voltar ao trabalho, mas sim fazer uma contribuição previdenciária.
Eu já vi inúmeros casos de pessoas que perderam o direito à aposentadoria por uma falha na orientação que receberam, ou porque sequer buscaram qualquer orientação. Então tenha muito cuidado, porque uma situação bastante simples (desde que orientada por um profissional competente) pode acarretar na perda do seu direito de aposentar, se não tratada com o cuidado necessário.
Se você ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários ou envie para carolinelpf.adv@gmail.com
Um abraço, e até mais!