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  • Foto do escritorCaroline Figueiredo

Nova possibilidade de elevar o valor da aposentadoria: entenda a Revisão da Vida Toda


No dia 25/02/2022 o STF proferiu um julgamento favorável aos segurados do INSS, quando o Ministro Alexandre de Moraes decidiu que é possível pleitear a chamada “Revisão da Vida Toda”. O assunto já vinha sendo debatido, principalmente no ano passado, quando a decisão havia ficado empatada (em junho de 2021). Por isso, vamos falar sobre os principais ponto dessa temática.


O que é?

As aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social são calculadas com base nas contribuições previdenciárias de julho de 1994 até o momento da aposentadoria. Essa forma de cálculo acabava prejudicando alguns segurados que tinham altos salários antes dessa data. Diante disso, se buscou a possibilidade de computar todas as contribuições previdenciárias da vida daquele segurado (daí o nome da revisão). Com a Revisão da Vida Toda é possível incluir no cálculo da média contributiva os salários anteriores a julho/94.


Quem pode pedir?

Estão aptos a solicitar a revisão àqueles segurados que tenham aposentado entre a data em que entrou em vigor a lei que determinou que seriam computadas as contribuições de julho de 1994 até a aposentadoria, e a data da reforma da previdência. Em suma: aposentados entre 26/11/1999 e 13/11/2019.


O valor da aposentadoria sempre será majorado?

Muita atenção nesse ponto! Sempre que se solicita uma revisão de benefício, existe a possibilidade de diminuição do valor recebido. Portanto, é primordial que tu consultes uma advogada previdenciarista da tua confiança, para que ela faça um cálculo e verifique se de fato a revisão lhe trará vantagens financeiras. Caso contrário, pode ocorrer o oposto do que tu buscas, e o valor da aposentadoria diminuir.


Existe um prazo para pedir?

Assim como em qualquer outra revisão, deve ser observado o prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão. Cabe esclarecer que em alguns casos esse prazo pode ser prorrogado, mas essa prorrogação não cabe quando se fala em Revisão da Vida toda.

Ainda, é importante destacar que o prazo conta do saque do benefício, e não da data em que ele iniciou!



A aprovação dessa revisão pelo STF é um tema novo e foi uma grande conquista no âmbito do Direito Previdenciário! Então se tu tiveres alguma dúvida, deixa aqui nos comentários ou entra em contato comigo. Um abraço, e até mais!

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