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MEI aposenta por tempo de contribuição com salário-mínimo?

Foto do escritor: Caroline FigueiredoCaroline Figueiredo


Sou uma grande defensora do MEI e, sempre que faço uma análise de aposentadoria, se houver a possibilidade de contribuir nessa modalidade sem prejudicar os benefícios previdenciários, ofereço essa orientação aos meus clientes.


Digo "sem prejudicar os benefícios previdenciários" porque agir precipitadamente pode levar a esse resultado. No entanto, por meio do planejamento previdenciário, garantimos que todas as possibilidades sejam avaliadas e estudadas, garantindo assim o melhor benefício possível para cada cliente.


Enfim, em resposta à pergunta que intitula este artigo: depende.


Antes de continuarmos, é importante esclarecer que a contribuição previdenciária como MEI não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, se você deseja se aposentar nessa modalidade, será necessário complementar suas contribuições previdenciárias.

Além disso, a contribuição como MEI, devido ao seu valor reduzido, resulta em um benefício de salário-mínimo.


Esse cenário é discutido durante o planejamento previdenciário, onde avaliamos se é vantajoso fazer um investimento agora para receber um benefício maior na aposentadoria. Ou, alternativamente, se é melhor se aposentar com um salário-mínimo e investir esses valores em outro lugar.


É por essas razões que não há uma resposta definitiva para a pergunta "MEI se aposenta por tempo de contribuição com salário-mínimo?".


Pois se eu respondesse de forma simples, diria: MEI não se aposenta por tempo de contribuição e só se aposenta com um salário-mínimo. No entanto, nenhuma dessas afirmações é verdadeira.


Com um planejamento eu posso te dar uma resposta personalizada, que é aplicável ao seu caso e conforme as suas expectativas.


Se você ficou com alguma dúvida, escreva nos comentários ou envie um e-mail para carolinelpf.adv@gmail.com


Um abraço e até mais!




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©2021 por Caroline Figueiredo Advocacia Previdenciária.

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