
Imagine o seguinte: você está recebendo auxílio-doença, faz uma perícia e o INSS diz que você está apto a voltar ao trabalho. Mas, o seu médico diz o contrário.
Então, você caiu no LIMBO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO. Nessas situações, algumas vezes o médico da empresa entende que realmente é o caso de retornar ao trabalho. Em outras, ele entende que você deve mesmo ficar afastado.
Nesse artigo vamos falar, por partes, sobre as principais informações que você precisa sobre essa situação específica.
Como fica a relação com a empresa?
Bom, se o INSS cessar o seu benefício, é obrigação da empresa aceitar você de volta. Se o médico da empresa entender que você não pode retornar, ele deve te fornecer um documento que diga isso (um atestado de saúde ocupacional).
Porque nesse caso, quem tem o dever de pagar o seu salário é a própria empresa. E, se você optar por buscar o benefício na via judicial e acabar perdendo o processo, o INSS não terá a obrigação de pagar esse período em que você esteve afastado. E, se a empresa também não tiver pagado, você ficará sem a remuneração naqueles meses.
E se eu voltar para a empresa mesmo incapaz, ainda terei direito ao benefício?
Um dos pressupostos para recebimento dos benefícios por incapacidade é o afastamento do trabalho. Sendo assim, o fato de voltar ao trabalho nessas situações gera muitas dúvidas: será que ainda poderei receber o auxílio-doença?
A reposta é sim! O Supremo Tribunal Federal entendeu que no caso do limbo, o empregado que retornar ao trabalho quando deveria estar recebendo um benefício por incapacidade terá direito a receber tanto o salário, quanto o benefício.
Esse entendimento do STF leva em conta a vulnerabilidade do trabalhador diante das empresas e do próprio INSS, que muitas vezes se vê sem opção a não ser retornar. E, o fato de trabalhar quando estava incapaz faz com que o empregado tenha que fazer um esforço redobrado. Por essa razão, ele não será prejudicado.
Afinal, o que fazer se eu cair no limbo?
Se você cair no limbo, a primeira coisa a se fazer é analisar se você realmente não tem condições de retornar ao trabalho. O primeiro passo, portanto, é buscar uma orientação do seu médico. Ele poderá dizer o que é mais adequado para a sua saúde.
Depois, procure a empresa. Você precisará de uma posição dela, fornecida por meio do médico responsável.
E, por fim, busque uma orientação jurídica sobre como proceder.
Se você ficou com alguma dúvida pode me mandar aqui nos comentários, ou envia pelo e-mail carolinelpf.adv@gmail.com
Um abraço, e até mais!
Commenti