No último artigo que publiquei eu trouxe informações sobre a Aposentadoria Rural, que é uma modalidade de aposentadoria com requisitos mais brandos na qual é utilizado puramente o período rural. Caso você não tenha visto, pode acessá-lo clicando aqui.
Hoje, no entanto, vamos falar de outra modalidade de aposentadoria. Você sabe o que é Aposentadoria Híbrida? Neste artigo eu te explico o que é, como funciona e quais os requisitos da Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista.
É importante esclarecer desde já que esta foi uma das regras de aposentadoria afetadas pela Reforma da Previdência, portanto é fundamental analisar cada caso para verificar se existe direito adquirido ou se é possível a utilização da regra de transição. As informações contidas neste artigo são regras gerais, e cada caso possui as suas peculiaridades.
O que é Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista?
Por essa modalidade de aposentadoria é possível que você utilize o período em que desempenhou atividade rural, mesmo que atualmente não trabalhe mais no campo. Ou então, se você desempenha o trabalho campesino no momento, pode somar a esse tempo, o período em que trabalhou na cidade.
Em síntese, essa é uma forma de aposentadoria que permite somar os períodos trabalhados no campo e na cidade, com o fim de atingir os requisitos exigidos pelo INSS mais rapidamente, contando todo o período laborado.
Direito adquirido - antes da Reforma da Previdência
Como mencionado, essa aposentadoria sofreu alteração com a Reforma da Previdência. Mas nada impede que você tenha completado os requisitos antes mesmo da Reforma passar a valer, por isso é bom que você saiba quais eram regras até 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência passou a vigorar).
Então, no período pré-Reforma, os requisitos eram os seguintes:
180 meses carência (onde eram somados meses de trabalho rural com trabalho urbano) para homens e mulheres;
Homens: 65 anos de idade.
Mulheres: 60 anos de idade;
Portanto, se até 13/11/2019 você cumpriu estes requisitos, significa dizer que você possui direito adquirido!
Regra de Transição da Reforma da Previdência
Caso você não tenha cumprido os requisitos antes da Reforma, mas, já era filiado ao INSS quando esta entrou em vigor, é possível que você utilize a regra de transição, que possui os seguintes requisitos:
180 meses carência (onde eram somados meses de trabalho rural com trabalho urbano) para homens e mulheres;
15 anos de tempo de contribuição (também possível somar urbano e rural) para ambos os sexos;
Homens: 65 anos de idade;
Mulheres: idade progressiva. Aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.
Perceba que a idade exigida para os homens não mudou, somente foi acrescido o requisito do tempo de contribuição. Já para as mulheres, além desse requisito a mais, a idade mínima exigida foi alterada. No ano de 2021 ela é de 61 anos de idade (e aumenta anualmente).
Regra permanente – depois da Reforma da Previdência
Por fim, se você não conseguiu alcançar os requisitos mínimos até 13/11/2019, e, nem se filiou ao INSS até essa data, você somente poderá aposentar pela nova regra. Os requisitos são:
180 meses carência (onde eram somados meses de trabalho rural com trabalho urbano) para homens e mulheres;
15 anos de tempo de contribuição (também possível somar urbano e rural) para ambos os sexos;
Homens: 65 anos de idade;
Mulheres: 62 anos de idade.
Vale destacar que a idade para aposentadoria híbrida é a mesma das aposentadorias urbanas. A grande vantagem dessa modalidade é o cômputo do período rural. Também, a carência para aposentadoria híbrida é sempre a mesma: 180 meses.
Quais os documentos para Aposentadoria Híbrida?
Tendo esclarecido qual o fundamento da aposentadoria híbrida – soma de períodos rurais e urbanos –, vamos falar dos documentos que são necessários à comprovação das atividades.
No que se refere aos períodos que foram trabalhados na cidade, estes, via de regra, são mais fáceis de comprovar. Veja, caso você seja empregado, a cópia da sua carteira de trabalho faz a prova da atividade desempenhada. Por outro lado, caso você tenha trabalhado como autônomo, as guias de recolhimento irão demonstrar o seu serviço...
Agora, o período rural é mais delicado. Isso se dá ao fato de que a documentação quase sempre é escassa. A principal prova da atividade campesina é o talão de produtor rural, sobretudo no caso dos segurados especiais. Para maiores informações e esclarecimentos sobre segurado especial e documentos comprobatórios acesse este artigo.
Considerações Finais
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria híbrida ou mista, quais os requisitos e documentos necessários, vamos passar às considerações finais sobre esta modalidade de aposentadoria.
Quanto ao valor que será pago, este dependerá de quando você cumprir os requisitos. As regras de cálculo antes da reforma e agora são diferentes. Além disso, o tempo de contribuição influencia diretamente nos valores recebidos para aqueles benefícios pós reforma. Ou seja, o valor varia de pessoa para pessoa.
É muito importante também ter em mente que os períodos rurais que serão utilizados deverão ser indenizados, caso eles sejam posteriores a outubro de 1991. Essa indenização nada mais é do que o pagamento referente a contribuições daquele período.
Portanto, perceba, ainda que existam as regras gerais, cada caso é específico. É de suma importância que você procure um advogado da sua confiança e faça uma análise detalhada e individualizada, buscando ver as vantagens e desvantagens dessa forma de aposentadoria no seu caso.
Caroline Luise Paul Figueiredo
Advogada - OAB/RS 113.875
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