
A carência é um dos requisitos básicos dos benefícios previdenciários. Ela segue a mesma lógica dos planos de saúde: é necessário pagar um número mínimo de meses para acessar os benefícios. É importantíssimo atentar-se à data de pagamento, pois somente contarão para carência os meses pagos em dia!
Embora esse seja um requisito básico dos benefícios, algumas doenças trazem consigo o direito à isenção da carência. Isto é, você receberá o benefício independentemente de quantos meses pagou.
Doenças que garantem a isenção
Aqui está a lista de doenças para as quais a própria lei garante a isenção desse requisito:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
Contaminação por radiação.
Descobri uma doença agora, posso começar a pagar?
Algumas situações não são permitidas. Vamos trabalhar com exemplos para ficar mais fácil, certo?
Se a pessoa já tem uma doença (digamos que sofra com a depressão) e, em seguida, decide pagar o INSS para receber o benefício, não é possível receber, porque estamos diante do que se chama de doença preexistente. É preciso primeiro pagar por 12 meses (carência do auxílio-doença) antes de afastar-se;
Nesse cenário, abre-se discussão para o seguinte: é possível ter a doença antes, mas ela não incapacitar para o trabalho, e isso só acontecer depois que os pagamentos já estão ocorrendo. Esse ponto é passível de discussão, com o auxílio de uma advogada, junto ao INSS e até na Justiça.
Agora, digamos que alguém tenha iniciado o pagamento do INSS em julho e, em agosto, recebeu um diagnóstico de câncer. Nesse caso, a carência é irrelevante, porque a Lei determina isso (a neoplasia maligna está na lista acima).
Perceba que as situações são diversas, e tudo varia conforme o caso, a doença, o início dos pagamentos…
Perdi a carência, como recupero?
Se você pagou o INSS por um período, depois ficou longos anos sem pagar, e aí decide retornar ao vínculo, saiba que é possível. Para isso, é necessário somente realizar os pagamentos (muito cuidado! Não pague sem a orientação de uma advogada especialista ou poderá desperdiçar dinheiro).
Nesses casos, quando há perda do vínculo — que chamamos de qualidade de segurado — e a posterior reativação, a carência exigida será da metade.
Portanto, para receber um auxílio-doença você precisará pagar por 6 meses, e então terá recuperado a qualidade de segurado para esse fim.
O assunto é realmente complexo, mas espero ter facilitado a sua compreensão.
Se você ficou com alguma dúvida, escreva nos comentários ou envie para carolinelpf.adv@gmail.com.
Um abraço e até a próxima!
Comments