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Como solicitar auxílio-doença sem carência

Foto do escritor: Caroline FigueiredoCaroline Figueiredo


A carência é um dos requisitos básicos dos benefícios previdenciários. Ela segue a mesma lógica dos planos de saúde: é necessário pagar um número mínimo de meses para acessar os benefícios. É importantíssimo atentar-se à data de pagamento, pois somente contarão para carência os meses pagos em dia!

Embora esse seja um requisito básico dos benefícios, algumas doenças trazem consigo o direito à isenção da carência. Isto é, você receberá o benefício independentemente de quantos meses pagou.


Doenças que garantem a isenção

Aqui está a lista de doenças para as quais a própria lei garante a isenção desse requisito:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Hepatopatia grave;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);

  • Contaminação por radiação.


Descobri uma doença agora, posso começar a pagar?

Algumas situações não são permitidas. Vamos trabalhar com exemplos para ficar mais fácil, certo?

  • Se a pessoa já tem uma doença (digamos que sofra com a depressão) e, em seguida, decide pagar o INSS para receber o benefício, não é possível receber, porque estamos diante do que se chama de doença preexistente. É preciso primeiro pagar por 12 meses (carência do auxílio-doença) antes de afastar-se;

Nesse cenário, abre-se discussão para o seguinte: é possível ter a doença antes, mas ela não incapacitar para o trabalho, e isso só acontecer depois que os pagamentos já estão ocorrendo. Esse ponto é passível de discussão, com o auxílio de uma advogada, junto ao INSS e até na Justiça.

  • Agora, digamos que alguém tenha iniciado o pagamento do INSS em julho e, em agosto, recebeu um diagnóstico de câncer. Nesse caso, a carência é irrelevante, porque a Lei determina isso (a neoplasia maligna está na lista acima).

Perceba que as situações são diversas, e tudo varia conforme o caso, a doença, o início dos pagamentos…


Perdi a carência, como recupero?

Se você pagou o INSS por um período, depois ficou longos anos sem pagar, e aí decide retornar ao vínculo, saiba que é possível. Para isso, é necessário somente realizar os pagamentos (muito cuidado! Não pague sem a orientação de uma advogada especialista ou poderá desperdiçar dinheiro).

Nesses casos, quando há perda do vínculo — que chamamos de qualidade de segurado — e a posterior reativação, a carência exigida será da metade.

Portanto, para receber um auxílio-doença você precisará pagar por 6 meses, e então terá recuperado a qualidade de segurado para esse fim.


O assunto é realmente complexo, mas espero ter facilitado a sua compreensão.


Se você ficou com alguma dúvida, escreva nos comentários ou envie para carolinelpf.adv@gmail.com.


Um abraço e até a próxima!


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©2021 por Caroline Figueiredo Advocacia Previdenciária.

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