O instituto do Microempreendedor Individual (MEI) facilitou muito a vida de quem trabalha como autônomo. Ele possibilita a regularização da prestação do serviço e, por meio de um boleto único – o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional – é possível pagar os tributos e também a contribuição previdenciária.
E, havendo contribuição previdenciária, há direito aos benefícios do INSS.
Portanto, o MEI tem direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), ao salário-maternidade e à aposentadoria. Além disso, seus dependentes terão direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte.
Hoje, falaremos especificamente sobre a aposentadoria.
A contribuição previdenciária do MEI é feita por meio da alíquota simplificada, porque ela é inferior à contribuição regular. Enquanto o autônomo que é cadastrado como contribuinte individual deve pagar 20% ou 11%, o MEI contribui com 5%.
Em consequência, a princípio, a aposentadoria do MEI poderá ser somente por idade, cujos requisitos são 15 anos de tempo de contribuição mais:
65 anos de idade para os homens;
62 anos de idade para as mulheres.
Contudo, é possível estudar outra possibilidade de aposentadoria, realizando um Planejamento Previdenciário.
Nós ainda temos algumas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, e é possível enquadrar o MEI em alguma regra, desde que complementem as contribuições. Para saber se vale a pena, de quanto será o investimento e o retorno, e maiores detalhes, só fazendo o Planejamento Previdenciário.
Com o Planejamento, a gente calcula o tempo de contribuição e verifica se compensa complementar algum período e adiantar a aposentadoria, ou se o melhor é aguardar mesmo.
Fato é que o MEI tem direito à aposentadoria garantido!
Se você ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários ou envie para carolinelpf.adv@gmail.com.
Um abraço, e até mais!
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