top of page
Buscar

Casamento e união estável geram os mesmos direitos previdenciários?

Foto do escritor: Caroline FigueiredoCaroline Figueiredo


Os institutos do casamento e da união estável pertencem ao Direito de Família, mas são também vistos no Direito Previdenciário, sobretudo quando se está diante de benefícios destinados aos dependentes do segurado da Previdência Social.


Então, como saber por qual desses caminhos seguir?

Bom, para fazer uma escolha consciente entre o casamento e a união estável, o correto é buscar a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família.


Mas, no âmbito previdenciário, tem alguma diferença?

Embora a lei garanta aos cônjuges (casamento) e companheiros (união estável) os mesmos direitos, na prática não é exatamente assim que acontece. Pela minha experiência, eu posso te garantir que, com o casamento, os processos são facilitados.

Isso não quer dizer que os processos com casos de união estável são perdidos. Mas eles são muito mais trabalhosos e complexos.

Tanto o INSS quanto os juízes têm uma aceitação melhor do casamento, ainda que a lei não traga distinções entre os dois institutos.


O que eu quero te dizer com isso é que o casamento, sim, facilita a concessão dos benefícios destinados aos dependentes (a exemplo da pensão por morte e auxílio-reclusão). Mas reitero: para fazer uma boa escolha, consulte uma advogada especialista em Direito de Família.


Se você ficou com alguma dúvida me escreve aqui nos comentários ou envia um e-mail para carolinelpf.adv@gmail.com


Um abraço, e até mais!


13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Kommentare


bottom of page