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Foto do escritorCaroline Figueiredo

Auxílio-Acidente: entenda como funciona para garantir os seus direitos



Vamos começar compreendendo o que exatamente é esse benefício. Caso você sofra um acidente de trabalho ou desenvolva uma doença ocupacional, e acabe ficando com alguma sequela (mas ainda tenha condições de trabalhar, excluindo a possibilidade de receber um auxílio-doença), poderá receber o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente aos trabalhadores que demonstrem a consolidação de sequelas resultantes de acidentes de trabalho ou doenças equiparadas.

Para tornar a compreensão mais fácil, vejamos um exemplo prático.

Imagine que você trabalhe como limpador de vidros em um edifício, realizando a limpeza em locais de grande altura. Se ocorrer uma queda durante o trabalho e você ficar impossibilitado de exercer suas funções por 90 dias, receberá o auxílio-doença durante esse período, até se recuperar e retomar sua capacidade de trabalho.

Após os 90 dias, mesmo que você tenha se recuperado, pode se deparar com uma sequela na coluna que o impeça de realizar as mesmas tarefas de antes, como subir escadas para limpar os vidros mais altos. Nesse caso, você será realocado dentro da empresa e poderá ser beneficiado pelo Auxílio-Acidente, devido à sequela que o impede de executar plenamente suas atividades laborais.

Para ter direito a esse benefício, que corresponde a meio salário de contribuição (uma advogada previdenciarista poderá calcular e informar o valor exato aplicável ao seu caso), você precisará comprovar o acidente ocorrido e a consolidação da sequela.

Por fim, é importante salientar que esse benefício não pode ser acumulado com a aposentadoria. Portanto, ao cumprir os requisitos para a aposentadoria (os quais podem ser identificados por meio de um Planejamento Previdenciário, como discutido neste artigo https://www.carolinefigueiredo.com/post/a-import%C3%A2ncia-do-planejamento-previdenci%C3%A1rio-garanta-um-futuro-financeiramente-seguro), o auxílio-acidente será encerrado.


Caso tenha alguma dúvida, escreva nos comentários ou envie um e-mail para carolinelpf.adv@gmail.com.

Um abraço e até a próxima!


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