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  • Foto do escritorCaroline Figueiredo

Aposentadoria Rural: o que você precisa saber



A Reforma da Previdência, vigente desde 13/11/2019, alterou severamente vários benefícios previdenciários. Assim, pode-se dizer que a cada ano os requisitos para conquistar a tão sonhada aposentadoria mudam.

Mas como ficou a Aposentadoria Rural? Da mesma forma que no ano de 2020. Esta foi uma das poucas modalidades de aposentadoria que não sofreu alterações diretas com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a famosa Reforma da Previdência.

Portanto, os requisitos para a Aposentadoria Rural em 2021 permanecem os mesmos. Por consequência da rigorosa labuta campesina, esta aposentadoria contém critérios mais flexíveis do que as chamadas aposentadorias urbanas. Neste artigo você encontrará informações importantes sobre esta modalidade de aposentadoria.

Que

Quem pode requerer a Aposentadoria Rural

Dentre os segurados da Previdência Social que podem requerer este benefício encontramos o Empregado, o Trabalhador Avulso, o Contribuinte Individual e o Segurado Especial, sendo este o mais comum.

Segurado Especial é aquela pessoa que exerce a atividade em regime de economia familiar, ou seja, que tiram o seu sustento e o de sua família trabalhando na terra, juntamente com seus cônjuges e filhos, sem a contratação de empregados permanentes. Ou seja, a família coopera mutuamente para o seu sustento por meio da atividade rural.

É importante destacar alguns pontos acerca do enquadramento do Segurado Especial, como por exemplo, o de que a atividade agropecuária não pode ser desenvolvida em área superior a 4 módulos fiscais. Ainda, algumas atividades não descaracterizam este segurado, como a contratação de empregados temporários (por até 120 dias do ano civil), as atividades de turismo e hotelaria (igualmente pelo período máximo de 120 dias no ano civil), e, a cedência de até 50% da sua propriedade em parceria, meação ou comodato.


Documentos necessários para pedir a Aposentadoria

Antes de mais nada é preciso esclarecer que a contribuição previdenciária do segurado especial rural não é feita diretamente ao INSS, mas sim sobre a comercialização dos produtos.

Tal fato acaba por dificultar, em alguns casos, a comprovação do direito do segurado. Veja, no caso dos empregados, a cópia da Carteira de Trabalho é capaz de demonstrar o vínculo empregatício, o cargo, e demais informações que consigam comprovar a atividade rurícola. Além disso, o empregador deverá recolher as contribuições previdenciárias, de modo que todo o histórico do segurado constará no banco de dados do INSS.

Já no caso dos segurados especiais, a situação é diferente. Uma vez que não são realizadas contribuições diretas, via de regra esse histórico não existe no sistema do INSS.

Assim, reunir as provas certas é imprescindível. Dentre os documentos para aposentadoria rural que são indispensáveis estão os talões de produtor rural e a Autodeclaração de Segurado Especial (formulário exigido pelo INSS que deve ser preenchido de maneira criteriosa, já que este documento substitui a entrevista que era realizada antigamente).

Merece destaque o fato de que qualquer documento onde conste como profissão “agricultor”, e que ligue o segurado ao campo, pode ser utilizado. Sejam históricos escolares, documentos médicos, etc.


Requisitos para Aposentadoria Rural

Conforme já dito, os requisitos para a Aposentadoria Rural são menos rigorosos do que àqueles exigidos para as aposentadorias urbanas. E, é importante lembrar que os critérios são diferentes entre homens e mulheres.

No caso dos homens é necessário ter 60 anos de idade e 15 anos de trabalho rural. Já para as mulheres, tal e qual as aposentadorias urbanas, o critério etário é mais brando. Além dos mesmos 15 anos de trabalho rural, as mulheres precisam completar 55 anos de idade.


Em resumo:

· Homens: 15 anos de tempo de trabalho rural mais 60 anos de idade;

· Mulheres: 15 anos de tempo de trabalho rural mais 55 anos de idade.


Valor da Aposentadoria Rural

Por fim, mas não menos importante, vamos tratar sobre valores. Via de regra toda a Aposentadoria Rural será concedida com o valor de um salário mínimo – nenhum benefício previdenciário poderá ser concedido em valor inferior a este –. Existem raríssimas exceções em que o valor será diferente, e, só será possível fazer essa apuração por meio de uma análise da documentação e do histórico do segurado.

Se você tiver qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato pelo e-mail abaixo.

Caroline Luise Paul Figueiredo

Advogada – OAB/RS 113.875

carolinelpf.adv@gmail.com



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