
Eu tenho certeza de que você já ouviu falar sobre “RMC”! Hoje eu vou te explicar o que é isso e que ação é essa.
O que é?
Como você sabe, os aposentados e pensionistas possuem direito a empréstimos consignados. No entanto, existe um limite do benefício que pode ser destinado aos empréstimos — esse limite é a margem consignável —.
Quando os aposentados atingem o limite e não podem contratar novos empréstimos é que entra essa ação. Geralmente, as instituições financeiras entram em contato informando que existe uma nova linha de crédito disponível. Com a concordância do aposentado ou pensionista, o banco disponibiliza um valor na conta.
Acontece que, na verdade, o banco emite um cartão de crédito para o indivíduo (que muitas vezes nem recebe esse cartão), e faz um saque do valor, liberando o dinheiro na conta. Diante disso, no mês seguinte é gerada uma fatura de cartão correspondente ao valor liberado. Portanto, o valor liberado em conta deveria ser pago integralmente nessa fatura (e não parcelado, como ocorre com os empréstimos). Como isso não ocorre — porque as pessoas nem sabem verdadeiramente o que aconteceu — é descontada uma parcela mínima, que as pessoas acreditam ser a parcela do empréstimo. E, isso repete a cada mês.
Tudo isso desencadeia uma bola de neve, e, as pessoas ficam anos pagando uma dívida (que só aumenta) de um cartão de crédito que sequer contrataram.
O que fazer?
É aí que vem a ação da reserva de margem consignável. É possível demonstrar ao Poder Judiciário, por meio dessa ação, que nunca houve contratação do cartão. E, então, readequar aquele contrato como um empréstimo.
Existem decisões que determinam o cancelamento do contrato e declaram a dívida quitada, além da devolução dos valores pagos a mais, e algumas até consideram que é devida uma indenização por danos morais ao aposentado/pensionista.
Mas, para saber qual caminho seguir, é necessário entender e analisar cada caso.
Se você ficou com alguma dúvida, me escreve nos comentários ou envia um e-mail para carolinelpf.adv@mail.com
Um abraço, e até mais!
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