Não é novidade para ninguém que a fila no INSS é quase interminável. Ao longo dos anos, algumas medidas vêm sendo tomadas para tentar minimizar essa fila e acelerar a análise dos processos administrativos.
Recentemente, foi publicada uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS (Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38), que regulamenta uma nova forma de análise dos benefícios por incapacidade.
Agora, as concessões poderão ser feitas por mera análise documental, sendo dispensada a perícia médica. Essa nova modalidade vale, inclusive, para casos em que a perícia seria fora do INSS (domiciliar ou hospitalar), quando o segurado não tem condições de fazer o deslocamento.
Para conseguir o benefício, será necessário enviar a documentação correta ao INSS, que fará a análise dos documentos, verificando se você preenche os requisitos para receber o benefício.
Um ponto importante a mencionar é que esses benefícios terão o prazo máximo de 180 dias. Portanto, caso você precise de um período maior de afastamento, terá que passar por uma perícia. Também, caso você precise pedir uma prorrogação, terá que passar pela perícia.
Qual é a documentação correta?
Como em quase tudo no Direito, depende. A documentação necessária, ao contrário do que muitos pensam, não é só a documentação médica (embora essa seja fundamental). A depender do caso, será necessário anexar outros documentos que comprovem o seu direito. Para saber quais documentos são indispensáveis no seu caso, consulte uma advogada previdenciária da sua confiança.
Além de ter que apresentar todos os documentos, é necessário certificar-se de que os documentos estão na forma adequada.
A documentação médica, além de ser legível e sem rasuras, precisa conter:
Nome completo do segurado;
Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
Data do início do afastamento ou repouso;
Prazo necessário estimado para o repouso.
A ideia é que essa nova forma de análise do benefício diminua as filas e acelere a concessão dos benefícios. Será que vai ajudar?
Se você ficou com alguma dúvida, escreva aqui nos comentários ou envie um e-mail para carolinelpf.adv@gmail.com.
Um abraço e até mais!
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