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Foto do escritorCaroline Figueiredo

A Dona de Casa tem direito a uma aposentadoria do INSS?



A gente sabe que as pessoas responsáveis pelo cuidado do lar, geralmente as mulheres, trabalham muito. “O serviço de casa não termina”, porque quando termina de lavar a louça tem que lavar a roupa, e aí precisa tirar o lixo e quando vê já é hora de fazer a janta...


A pergunta que fica é: com todo esse trabalho elas têm direito a uma aposentadoria?


Veja bem, as donas de casa se enquadram como seguradas facultativas da previdência social. Embora elas trabalhem, seu trabalho não é remunerado, o que não faz com que seja obrigatório o pagamento do INSS.

Sendo assim, é uma opção da dona de casa pagar o INSS ou não.


Mas, só terão direito a aposentar, àquelas que fizerem contribuições. Sem o pagamento das contribuições previdenciárias não é possível pedir uma aposentadoria, nem auxílio-doença, em caso de falecimento os dependentes não terão direito à pensão por morte...

Então, o ideal é que elas façam as contribuições, para que não fiquem desamparadas em um momento de necessidade.


Caso isso não seja possível, ainda poderá ser analisada a possibilidade de pedir um BPC quando completar 65 anos de idade.


Se você ficou com alguma dúvida, escreve aqui nos comentários ou me envia no carolinelpf.adv@gmail.com


Um abraço, e até mais!


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