A gente sabe que as pessoas responsáveis pelo cuidado do lar, geralmente as mulheres, trabalham muito. “O serviço de casa não termina”, porque quando termina de lavar a louça tem que lavar a roupa, e aí precisa tirar o lixo e quando vê já é hora de fazer a janta...
A pergunta que fica é: com todo esse trabalho elas têm direito a uma aposentadoria?
Veja bem, as donas de casa se enquadram como seguradas facultativas da previdência social. Embora elas trabalhem, seu trabalho não é remunerado, o que não faz com que seja obrigatório o pagamento do INSS.
Sendo assim, é uma opção da dona de casa pagar o INSS ou não.
Mas, só terão direito a aposentar, àquelas que fizerem contribuições. Sem o pagamento das contribuições previdenciárias não é possível pedir uma aposentadoria, nem auxílio-doença, em caso de falecimento os dependentes não terão direito à pensão por morte...
Então, o ideal é que elas façam as contribuições, para que não fiquem desamparadas em um momento de necessidade.
Caso isso não seja possível, ainda poderá ser analisada a possibilidade de pedir um BPC quando completar 65 anos de idade.
Se você ficou com alguma dúvida, escreve aqui nos comentários ou me envia no carolinelpf.adv@gmail.com
Um abraço, e até mais!
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