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  • Foto do escritorCaroline Figueiredo

3 regras de aposentadoria alteradas em 2022



Até hoje, cerca de 2 anos depois, a Reforma da Previdência ainda vem alterando as regras de aposentadoria. Em 2022, 3 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição sofreram alteração. Hoje eu vou te contar quais são essas regras, e quais os requisitos de cada uma delas nesse ano.


Regra de Pontos

Pela regra de pontos, é necessário que o homem tenha 35 anos de tempo de contribuição e 99 pontos. Já a mulher precisa de 30 anos de tempo de contribuição e 89 pontos. Os pontos são a soma de idade e tempo de contribuição. No ano passado, a pontuação necessária era 98/88. Na prática, isso corresponde a 1 ano a mais (que pode ser 6 meses de tempo e 6 meses de idade).

Para facilitar, vou exemplificar para ti: Maria completou hoje 30 anos de tempo de contribuição, então, ela precisa ter pelo menos 59 anos para atingir a pontuação exigida.


Regra da Idade Mínima Progressiva

Essa regra também pede 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para as mulheres. Além disso, os homens precisarão ter 62 anos e meio em 2022. E, as mulheres, 57 anos e meio.

Exemplo: Se João já tem 35 anos de tempo de contribuição, e completou 62 anos no dia 10/01/2022, será no dia 10/07/2022 que ele terá direito à essa aposentadoria.


Regra da Aposentadoria por Idade

Um pouco diferente das demais, a aposentadoria por idade tem os seguintes requisitos:

Homens: 15 anos de tempo de contribuição, carência de 180 meses e 65 anos de idade.

Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição, carência de 180 meses e 61 anos e meio de idade.

A carência e o tempo de contribuição não são a mesma coisa, embora sejam facilmente confundidos. Para facilitar a tua compreensão, vou preparar um artigo específico sobre isso. Por ora, imagina que o tempo de contribuição são todos os anos em que tu trabalhaste; a carência é semelhante àquelas do plano de saúde (um número mínimo de meses pagando para que tu possas usufruir).

Vale mencionar que a idade do homem vai seguir a mesma. Já a idade da mulher aumenta 6 meses a cada ano.


Conclusão

Essas alterações já eram previstas desde 2019, e elas vão continuar ocorrendo nos próximos anos. Mesmo assim, todo o início de ano tem um alvoroço em razão disso. A minha dica é: procures um advogado especialista e fiques tranquilo, ele vai saber esclarecer tudo para ti.


Se tu tiveres alguma dúvida, deixa aqui nos comentários ou entra em contato comigo. Um abraço, e até mais!

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